ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM
08.07.1991.
Aos oito dias do mês de julho do ano de mil
novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão
Extraordinária da Décima Terceira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima
Legislatura. Às dezesseis horas e cinqüenta e cinco minutos foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato,
Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir,
Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano
José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha e Martim Aranha Filho.
Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento do
Vereador José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses
Particulares nos dias oito e nove do corrente. Em continuidade, o Senhor
Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e,
informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando
dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de
Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi
aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 22/91, com ressalva do destaque e das
Emendas a ele apostos, por vinte e sete Votos SIM contra duas ABSTENÇÕES, tendo
votado SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Giovani Gregol, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia
Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Martim Aranha
Filho, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Edi Morelli e optaram pela ABSTENÇÃO
os Vereadores Mano José e Vieira da Cunha, este com Declaração de Voto. Ainda,
foi votado em destaque, solicitado pelo Vereador Artur Zanella e deferido pelo
Senhor Presidente, o parágrafo 2º do artigo 2° deste Projeto, o qual foi
aprovado por dezenove Votos SIM contra dois Votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, tendo
votado SIM os Vereadores Airto Ferronato, este com Declaração de Voto, Clóvis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, José Valdir, Jaques Machado, João
Dib, este com Declaração de Voto, João Motta, Lauro Hagemann, Luiz Machado,
Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Adroaldo Correa e Heriberto Back, votado NÃO os
Vereadores Artur Zanella e Leão de Medeiros, e optado pela ABSTENÇÃO os
Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Mano José, Letícia Arruda,
Vieira da Cunha e Clóvis Brum. A seguir, foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao
Projeto de Lei do Executivo nº 22/91, por vinte e oito Votos SIM, tendo votado
os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, Lauro Hagemann, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha,
Adroaldo Correa, Heriberto Back e Isaac Ainhorn. Ainda, foi rejeitada a Emenda
nº 02, em sua parte não prejudicada pela aprovação, em votação destacada, do
parágrafo 2° do artigo 2° do Projeto de Lei do Executivo nº 22/91, por um Voto
SIM contra dezenove Votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, tendo votado SIM o Vereador
Artur Zanella, com Declaração de Voto, votado NÃO os Vereadores Airto
Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz
Machado, Nereu D’Ávila, Adroaldo Correa e Heriberto Back, e optado pela
ABSTENÇÃO os Vereadores Edi Morelli, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Mano José, Vieira da Cunha e Isaac Ainhorn. O Projeto de Lei do Executivo
n° 22/91 foi discutido pelo Vereador Airto Ferronato e encaminhado à votação
pelos Vereadores Nereu D’Ávila, João Dib, Clóvis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Artur
Zanella e Luiz Braz, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do
Vereador Nereu D’Ávila. Também, foi aprovado Requerimento do Vereador Clóvis
Ilgenfritz, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo n° 22/91 seja
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Durante a Sessão, o Vereador João Dib
requereu que passasse a integrar o Processo nº 1784/91 a manifestação do
Sindicato dos Municipários acerca do mesmo; e os trabalhos estiveram suspensos
por nove minutos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às
dezoito horas e quinze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador
Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu,
Leão de Medeiros, 1° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e
por mim.
O SR. PRESIDENTE
(Antonio Hohlfeldt): Abrimos os trabalhos da Terceira Sessão Extraordinária da Décima
Terceira Sessão Legislativa Extraordinária.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de
“'quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Vinte Vereadores presentes. Há
“quorum”.
Apresentamos o Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando Licença
para Tratar de Interesses Particulares nos dias 08 e 09 do mês em curso. O
Parecer do Ver. Clovis Ilgenfritz é pela legalidade e regimentalidade do
Requerimento. Nós colocamos em votação o Requerimento do Ver. José Alvarenga.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que estejam de acordo permaneçam como estão, os
contrários se manifestem. (Pausa.) APROVADO.
Em decorrência da Licença do Ver. José Alvarenga, nós convocamos o Ver.
Heriberto Back, Suplente da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT –, para
assumir a Vereança em substituição ao Vereador licenciado. O Ver. Heriberto
Back se encontra no Plenário e já tendo prestado compromisso regimental nesta
Legislatura fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do § 2º
do art. 5º do Regimento Interno. O Suplente, portanto, Ver. Heriberto Back,
está empossado e integrará a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor nos
dois dias em que faz a substituição do Ver. Alvarenga.
Apregoamos a Emenda do Ver. Wilson Santos ao Processo nº 1784/91, PLE nº
022/91. (Lê.)
Como é Emenda de Liderança, a Mesa recebe a Emenda e transfere-a ao
Relator, Ver. Lauro Hagemann, e para ganhar tempo já o fez antecipadamente, e o
Vereador já entregou à Mesa seu Relatório. Em decorrência, suspendemos os
trabalhos, neste momento, para nova reunião conjunta das Comissões de Justiça e
Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, e Comissão de Urbanização,
Transportes e Habitação, na Presidência, com o Ver. Leão de Medeiros, para
apreciação do Parecer à Emenda, e, imediatamente, retomaremos a Sessão
Extraordinária para apreciação do Projeto.
(Suspendem-se os trabalhos às 16h58min.)
O SR. PRESIDENTE (às 17h06min): Estão reabertos os trabalhos da
presente Sessão. Solicito ao Sr. 1º Secretário que faça a chamada nominal para
verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Faz a chamada nominal.) Há
“quórum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à
PROC. Nº 1784/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/91, que dispõe sobre a política
salarial dos servidores do Município de Porto Alegre, fixa índice de reajuste,
concede reajustes bimestrais, e dá outras providências. Com Emendas nºs
01 e 02.
Parecer Conjunto:
- da CJR,
CFO e CUTHAB, Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto
e da Emenda nº 01 e pela rejeição da Emenda nº 02.
O SR. PRESIDENTE: Colocamos em discussão o
Processo n° 1784/91 – Projeto de Lei do Executivo nº 022/91, com as Emendas nos
01 e 02 e também requerimento, deferido de plano pela Mesa, do Ver. Artur
Zanella, que solicita destaque dos incisos I, II e III, do § 2º, do art. 2º.
Em discussão. A palavra com o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu vou discutir esta matéria e de plano dizendo que voto
favoravelmente ao Projeto. Agora, algumas colocações, no meu entendimento,
devem ser expostas. Está efetivamente se implantando no Município de Porto
Alegre uma política de salários, concordo com esta exposição do Sr. Prefeito,
mas alerto que esta política de salários é extremamente penosa ao servidor do
Município de Porto Alegre. É uma política de arrocho salarial,
indiscutivelmente, porque, na verdade, nós estamos autorizando um reajuste
bimestral de 60% do valor do percentual do índice de inflação do bimestre. Não
tenho nenhuma dúvida a esse respeito, em função da tabelinha que foi instituída
no art. 2º do Projeto.
Eu gostaria de dizer, na minha avaliação, o seguinte: fui o primeiro
Vereador desta Casa que, em março de 1990, disse que se deveria definir com
clareza o que é despesa de pessoal. E gostaria de dizer, com todo o respeito,
que a competência da iniciativa para apresentar este Projeto é do Executivo. E,
naquele momento, quando estivemos com o Prefeito Municipal, acompanhado do
Presidente do Sindicato dos Municipários, a minha proposta foi a de que se
instituísse uma Comissão com o Governo Municipal e funcionários públicos, para
se apresentar uma proposta de definição de despesa de pessoal. A mesma
colocação que fiz naquela oportunidade eu vou fazer hoje, porque entendo
oportuno deixar registrado. Na minha avaliação, se nós incluirmos a
Administração Direta e Indireta na definição desse percentual, nós temos que
incluir as Autarquias deficitárias, e também as Autarquias superavitárias,
porque senão nós estamos prejudicando o funcionário público do Município.
Lá no § 2º do art. 2° nós temos: gastos diretos e gastos indiretos, onde
nós temos convênio com a Companhia Carris Porto-Alegrense – CARRIS –, isso não
é despesa de pessoal do Executivo. Nós temos no inciso IIII, o disposto nos
incisos anteriores: abrange o Legislativo e o Executivo. Está certo. A
Administração Direta está certa, a Autarquia e Fundação, só que diz o seguinte:
“excluídas as entidades que por serem auto-suficientes não recebam subvenções
ou transferências do Executivo”. Disse, desde o início, em 1990, que na verdade
está excluído o Departamento Municipal
de Água e Esgotos. Então, o que ocorre? Esta matéria tenho lecionado há
muitos anos e sei muito bem – podem entender como bem entenderem – que se
inclua como relação despesa de pessoal receita só as despesas de pessoal da
Administração deficitária e a superavitária não. Essa conversa, eu venho
dizendo desde o início do meu mandato. Na prática, despesa de pessoal abrange a
Administração Indireta, ela deve abranger a superavitária e a deficitária e não
apenas a que dá prejuízo. Com isto aí, na verdade está-se prejudicando o
funcionalismo público. Caso fosse outro Partido no Governo, que não o PT, com
uma proposta nesses termos, ou seja, de se propor de agora em diante reajuste
de pessoal com 60% em termos de correção e inflação – isso aí é bastante
complicado – o que não iriam dizer. Nós não podemos deixar de fazer este
registro. Eu entendo que na verdade esta discussão com relação à definição de
pessoal, gasto com pessoal, deveria ter sido gerada num outro momento oportuno,
por quê? Porque, na verdade, esta definição não tem nada a ver e não posso
dizer que está correta a posição da Auditoria da Casa. Não tem nada a ver com
despesa de pessoal, definida na Lei nº 4.320. Nós vamos votar alguma coisa fora
de qualquer definição legal de despesa de pessoal.
A situação está no seguinte pé: como hoje nós temos que definir o
reajuste do servidor público e temos que definir a despesa de pessoal num único
diploma, nós entendemos que, efetivamente, foi uma proposição inteligente e
muito rápida do Executivo, nos termos de se definir nestes moldes, e hoje.
Então, quero só dizer o seguinte: ela não está conforme o que prega o
art. 169, da Constituição Federal, que diz aquele velho limitador de 65%. Nós
temos aí apenas e unicamente a inclusão de Autarquias deficitárias. E tenho
certeza: ou se inclui todas as Autarquias ou nenhuma! Da forma como está não é
correto.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Ver. Airto Ferronato, quero cumprimentá-lo pelo
pronunciamento e pela exata posição que V. Exª coloca o problema: a
Constituição não está sendo cumprida, está sendo violentada. No entanto, o
Prefeito está exercendo a pressão no bolso dos servidores municipais. Eu acho
que nós teremos que aprovar para depois acertar toda esta Constituição
desrespeitada, toda esta Lei Orgânica não cumprida.
O SR. AIRTO FERRONATO: E, para finalizar, quero repetir
uma frase: está se implantando no Município de Porto Alegre uma política de
pessoal que arrocha o salário dos servidores, pela Administração Popular, que
fez eco durante dez anos dizendo e lutando por ganhos reais de salários dos
trabalhadores. Aqui nós estamos tendo, nobre Vereador, perdas reais de
salários. V. Exª não pode comparar o Governo do Estado, de outro Partido,
quando aplica a mesma coisa no Governo Municipal.
Então, é a colocação que quero deixar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 022/91.
(Pausa) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila, pelo Partido
Democrático Trabalhista.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, depois de muita discussão, ao longo de meses, sobre a política
salarial do Município, chegou a hora de definirmos em votação essa política, e
ao lado disso, clarearmos alguns pontos ainda obscuros. Primeiro, não foi por
culpa desta Câmara o atraso pela votação desse Projeto; segundo, por
solicitação do Sindicato dos Municipários, a Câmara, em noite memorável, deu
sustentação àquelas pretensões e definição de política salarial. Se houve bem a
Câmara ou se não se houve, é outra discussão. O fato é que foi definido.
Então, o que a Bancada do Partido Democrático Trabalhista esperava dos
funcionários, já que setores ponderáveis desse funcionalismo sustentavam que a
Lei Complementar nº 186 era intocável? A Câmara cumpriu com o seu dever; a
Câmara foi até as duas horas para definir que não aceitava as questões
indiretas como despesa de pessoal. Agora, o que definiu, em assembléia, o
funcionalismo? Definiu que aceitava, na íntegra, a proposta do Executivo, e não
cabe a nenhum Vereador discutir o mérito dessa decisão. Ela foi inclusive
postergada, alguns diziam que ela estava demorando demais, a assembléia marcada
para o dia três, também não vamos entrar neste mérito, porque aos funcionários
cabe decidir a respeito dos seus interesses. Agora, decidir o que decidiu o
funcionalismo, aceitar na íntegra o Projeto do Executivo que retocava, que
mexia, que modificava e que modifica a Lei Complementar nº 186 com a nova
tabela, então têm que ficar muito clara as questões limitativas dos respectivos
processos.
A Câmara fez o que pode; cabia ao funcionalismo então decidir, eu não
vou e não quero, e até digo não posso criticar decisões de assembléias. Até o
ponto foi liberado para que houvesse maior participação na assembléia. Se isso
foi bom ou ruim não cabe discutir a Liderança do PD; aos funcionários, no seu
fórum legítimo de assembléia, é que cabia esta discussão.
Então, agora a Bancada do PDT, suscetível ao que entendia, também, e
tanto que votou aqui naquela noite a não alteração, que não fosse alterada a
Lei Complementar nº 186, mas os funcionários, de modo próprio, eu não posso
dizer que não de livre vontade, não tenho dados e seria irresponsável se
dissesse que a assembléia não correspondeu aos anseios da classe, não teria
estes dados e seria absolutamente irresponsável essa afirmativa, de modo que,
não há outra alternativa senão ratificar o que o funcionalismo, livremente, em
assembléia, decidiu. Vamos votar na íntegra o Projeto de Lei, conforme decisão
dos municipários, menos, evidentemente, o art. 9 que prevê punições a respeito
de pagamento dos dias parados. Esta é uma Emenda da Liderança do PDT, porque
achamos que a integralidade do Projeto não merece que sejam feitas contra os funcionários
punições de qualquer ordem. Esta é a posição da Bancada o PDT nesta Casa.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib,
pelo Partido Democrático Social.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a Bancada do PDS, à semelhança da Bancada do PDT e, provavelmente,
de outras Bancadas, não colocará obstáculos para que os municipários recebam os
atrasados correspondentes a maio e junho. Poderia, sem dúvida nenhuma, porque a
Bancada do PDS está atenta, e tenho aqui o Substitutivo completo e não o apresentei porque não queria obstáculo.
Mas a Bancada do PDS é obrigada a dizer que o Ver. Airto Ferronato
colocou muito bem o problema aqui. Somos obrigados a pensar que este Prefeito
que aí está, que este Executivo que aí está, passou agora, neste momento,
quando aprovarmos a Lei, a tentar, porque nós vamos tentar diferente também,
mas ele vai tentar implantar 60% da correção devida na bimestralidade. E digo,
com a maior tranqüilidade, espero que o Ver. João Verle, e repito, que é o
Secretário da Fazenda, esteja aqui neste momento, deve estar por aí, porque ali
onde eu sento, ao meu lado ele me mostrou em dezembro que os gastos com pessoal
eram em média 62%. Alguns dias depois se transformaram em mais de 73%, quando a
receita de dezembro é maior que a receita de novembro, quando a despesa de
dezembro era igual à despesa de dezembro, porque metade do 13° salário havia
sido pago em novembro e a outra metade em dezembro, portanto só devia baixar de
62%, mas subiu para mais de 73%, até porque esta Administração não sabe fazer
contas, e disse muito bem o Ver. Airto Ferronato, a Constituição, no art. 169,
diz que é toda.
Então, vamos colocar o DMAE e não fazemos mais contas. Não, mas o DMAE é
superavitário, gasta 30%, talvez, com o pessoal, entre 30% a 35%, não mais do
que isso. Aí a Administração não coloca. Nós não temos nada que ver com o
convênio da Companhia Carris Porto-Alegrense. Não foi feito nesta
Administração, não os culpo, ele foi feito em 1973, mas há de onerar a folha, a
reposição salarial, talvez, já no mês de julho. Eu disse e escrevi que vou
puxar a barba e o bigode de alguém, se tentar cometer o erro de agredir os
municipários na bimestralidade, mas nós vamos e é por isso que o Sindicato dos
Municipários de Porto Alegre estava preocupado, que a Lei que vem a ser
implantada diz que mais de 72% de gasto com o pessoal, a reposição é só de 60%.
Como eu disse, em dezembro, ali com a folha de computador, o Ver. João Verle me
mostrava que a municipalidade gastava 62%, em média, nos últimos doze meses e
no mês seguinte passou para 73% e uns quebrados, por isso não pagaram os 31%
que deviam aos municipários. E o Simpa, exatamente, não queria que isso, que
vai ocorrer por alguns momentos, não mais do que isso porque, na realidade, nós
votamos até as duas horas da manhã um Projeto de Lei da minha autoria, com um
Substitutivo do Ver. Wilson Santos, para que a composição de custos de pessoal
se fizesse na forma da Constituição, na forma da Lei nº 4.320 e na forma do
Parecer do Tribunal de Contas, que definiu o que é despesa de pessoal. Mas a
Administração Popular, o que faria se o Prefeito fosse o João Dib e não o
Olívio Dutra? Estou lembrado do nosso amigo Rigotti, do nosso amigo Darwin
Ribas brigando comigo quando queriam mais e mais. E eu dizia: “Eu também não
tenho”. Só que abri as portas, mostrei com toda a clareza que não tinha e foram
os municipários que me disseram: “O Senhor tem sessenta dias para resolver o
problema, que é o que o Senhor está pedindo”. Porque viram que realmente a
Prefeitura não tinha. Em 1985, para uma inflação de 235%, a folha de pagamento
da Prefeitura cresceu 301%, sem que houvesse inclusões, porque uma das coisas
que me orgulho, ao longo de todo o tempo em que tive oportunidade de empregar
gente na Prefeitura, não empreguei ninguém, nem como Prefeito. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições para
Liderança. Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz, para encaminhar.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
companheiros municipários aqui presentes, nós não poderíamos deixar de, em nome
da Bancada do Partido dos Trabalhadores, neste momento importante em que se
culmina mais um capítulo da história dos funcionários no sentido de buscar
melhores condições de trabalho, de salário, e que também fez parte de um
processo longo, um processo que para muitos foi sofrido, mas um processo
político que eu acho que deve, para muitos de nós, ter servido de exemplo, como
uma categoria e como uma Administração podem chegar a determinados acordos
sabendo fazer política, sabendo usar dos meios lícitos e válidos, inclusive do
direito de greve para conquistar as suas posições.
Nós temos convicções de que por melhor que tenha sido o acordo aprovado
por maioria na assembléia dos municipários, esse acordo certamente não atinge
aos valores ideais e a uma política ideal para os trabalhadores no Município.
Isso nós sabemos, tanto é que nós nunca omitimos esse tipo de opinião, para que
fôssemos leais, honestos e transparentes com os companheiros trabalhadores
funcionários públicos municipais, e incluem-se aí os aposentados. É verdade que
está sendo colocado aqui uma proposta de política salarial para os
municipários, e é verdade, e se coloque também que esta política que está sendo
colocada aqui, assim como pode ter problema em uma ou outra oportunidade de
pagamento abaixo do valor da inflação, pelo menos ela está garantindo que vai
haver um pagamento e já está propondo como vai haver. Está evitando o que em
outros setores, em outras prefeituras, em estados e na própria Federação não
existe.
Nós não temos nenhuma dúvida de que, para cumprir a Constituição
Federal, exatamente isso vai ter que ser adotado por todas as prefeituras desse
País. Por quê? Para cumprir o art. 169 da Constituição, para cumprir o que
determina o art. 37, nós precisamos ter políticas, ou não vai haver nem a
bimestralidade com a defasagem que está colocada. Mas, ao mesmo tempo em que
este tipo de tabela e este tipo de enfoque colocado no Projeto, aprovado na
íntegra pela assembléia, coloca que pode haver uma defasagem em um determinado
momento, também há a possibilidade de ganhar até 30% a mais do valor da
bimestralidade. São fatos incontestáveis. Nós achamos, entretanto, que as
questões pendentes, e aí eu acho que é importante colocar, como membro da
Bancada do Partido dos Trabalhadores e como membro do Governo, que se está
pendente, ainda, um contraditório em termos de interpretação do que a própria
Constituição está dizendo, este assunto deve continuar na discussão. Nós não
nos omitiremos desta discussão, nunca foi esta a intenção, mas não dá para
alegar, agora, que este tipo de Projeto, determinando e colocando
detalhadamente quais são os valores que incidem para o cálculo da folha é o
único possível, porque o outro ainda não está aprovado.
E como disse, brilhantemente, no seu Parecer o Ver. Lauro Hagemann,
ainda não está em vigor a Lei que foi aprovada aqui. Ela poderá ser sancionada,
poderá ser vetada, o Veto poderá ser derrubado, poderá ir para a Justiça,
poderá ter uma decisão judicial. E daí, nós íamos deixar os funcionários sem
receber, até quando? A pendenga iria continuar até quando? E é por isso que nós
sempre argumentamos, isso aqui é um processo, e um processo nem sempre acaba de
forma ideal, porque se for para acabar de forma ideal, ele já não é um
processo, é uma coisa terminada. E, hoje, nós estamos aqui mostrando que, se
continuar a discussão, se continuarem os debates, as movimentações, tanto na
Câmara como com os funcionários, como no próprio Executivo, nós vamos chegar,
mais cedo ou mais tarde, a uma conclusão que vai dirimir a dúvida que ainda
persiste. Mas enquanto isto não acontecer, vamos assumir uma proposta e
assumi-la conjuntamente, todos nós, para que não passe em branco e em julgado
um procedimento que a Prefeitura, obrigatoriamente, tem que fazer. Para pagar
os salários ela precisa ter uma política, e hoje nós estamos propondo a
aprovação deste Projeto e da Emenda proposta pelo Ver. Nereu D’Ávila, que nós
consideramos pertinente, e a Bancada fecha integralmente com essa Emenda. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Solicito à Mesa que a brilhante
colocação do Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre –
Sindicâmara – fizesse parte integrante do Processo nº 1784/91, ainda que não
seja discutida nem votada, mas que integrasse o mesmo, para que mais tarde
pudesse, quando consultado por qualquer Vereador, ter um posicionamento muito
mais eficiente.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa verificará se isso é
possível, por força da tramitação legislativa.
Encaminha, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, o Ver.
Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu quero deixar registrado nos Anais que para nós o ideal seria
votar partes do art. 1º, não votar o art. 2º e seus parágrafos e não votar o
art. 9º. Esse seria o Projeto ideal. Mas, infelizmente, se corre o risco de
deixar os funcionários continuarem sem receber os seus salários, em plena
Administração do Partido dos Trabalhadores. É, Ver. José Valdir, nada melhor
que um dia depois do outro. Estou com saudades do Ver. Antonio Hohlfeldt, até
parece que faleceu aquele Vereador, mas está vivo, está presidindo os
trabalhos. Eu lembro, ele era o único Vereador do PT, e sentava ali perto onde
está o Ver. Adroaldo Corrêa. Eu me lembro como se fosse hoje. Que discursos,
Ver. Antonio Hohlfeldt! Que discursos inflamados, Sr. Secretário do Governo,
deste brilhante Vereador! Único Vereador do PT defendendo os direitos dos trabalhadores!
O que vamos fazer? A vida é isso. Temos que saber aceitar e conviver com os
fatos. A realidade política nesta tarde, infelizmente, é esta: ou se vota o
Projeto e sai o dinheiro para os funcionários, nem que as conseqüências desse
famigerado Projeto venham violentar a mesa do trabalhador da Prefeitura daqui a
dois ou três meses. Mas, tudo bem, a idéia é essa: ou se vota o Projeto ou não
tem salário para os funcionários. Nós vamos votar o Projeto. Bom, seria demais
a Liderança do PT encaminhar contrário à Emenda do Vereador Líder do PDT, com
relação ao art. 9°, quer dizer, mutilar o direito dos trabalhadores, aprovar
nesta tarde o tal de Índice de Reajuste dos Vencimentos – IRV. Isto é uma
violência. Vamos saber daqui a 60 dias, e eu não tenho dúvida. Agora, além
disso, além de punir financeiramente os servidores, o PT também querer punir
disciplinarmente aqueles que fizeram greve, aí sim; é o contraditório do
contraditório: PT, nas greves, pune quem faz greve. Aí já é demais. Está no
Projeto do Prefeito a punição para os que fizeram greve. Agora, sinceramente, é
votar. Vamos votar.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Airto
Ferronato): Com a palavra o Ver. Artur
Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. O Ver. Clóvis Brum terá, sim, oportunidade de votar separadamente,
pedir destaque para a votação do § 2º nos seus incisos do art. 2º, V. Exª terá
oportunidade de votar, como votou, há poucos dias, às duas e meia da madrugada.
Pedi esse destaque, não fiz emendas, quem fez foi o Ver. Wilson Santos, porque
o Ver. Brum, há poucos minutos, falava para que constasse nos Anais, e eu
também gostaria que constassem nos Anais as votações mais complexas. Gostaria
de lamentar duas coisas: primeira, que neste Projeto tenha vindo uma punição
aos funcionários pela greve; e, segunda, que no Projeto de Lei que as
Lideranças apresentaram na Casa, trazendo a anistia para os funcionários, tive
a oportunidade de assinar, o do Ver. Nereu, por ter sido apresentado com uma
rapidez muito grande eu não tive a oportunidade de assinar, mas queria me
solidarizar com a Emenda Supressiva de Vossa Excelência. Votarei a favor da sua
Emenda.
Fico satisfeito, porque todas as vezes que se falou aqui nesta anistia,
recebíamos a informação do PT, que é uma questão conceitual, que quem entra na
greve vai arrostando todas as conseqüências. Fico satisfeito, agora, que o Ver.
Ilgenfritz concorda com essa anistia, que as faltas que apareciam no art. 9º
serão anuladas. Agora, não sei o que vou responder aos telegramas que recebi
dos sindicatos e associações me solicitando que votasse na íntegra o Projeto.
Não votarei na íntegra, votarei a favor da Emenda de V. Exª, apoiada também
pelo PT e o Ver. Lauro, em função do seu Parecer, e principalmente em função do
seu passado, presente e futuro, que respeito muito. Tenho lido que V. Exª não
se candidataria mais, e acho isso um erro de V. Exª resolver não se candidatar,
sua presença é muito boa, é indispensável nesta Casa.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu votarei também no que concerne
ao § 2º do art.2º, depois de muito refletir, isso não vai alterar em nada pela
tendência que eu vejo aqui, votarei com coerência. Darei o mesmo voto que eu
dei naquela noite em que esta Casa votou por maioria aquela conceituação de despesa
de pessoal. Não votarei só pela coerência, votarei porque eu acho que aquele
entendimento com alguma alteração é o melhor. Vou especificar claramente. Acho
que aquilo que foi aprovado, mais as despesas com as Autarquias deficitárias,
como o Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB –, que não tem de onde
tirar recursos a não ser das pessoas mais pobres desta Cidade, deveriam incidir
nas despesas de pessoal. Acho que as transferências para o Departamento Municipal de Limpeza
Urbana – DMLU – não se justificam nem para despesa de pessoal e nem se
justificam mais, porque é um serviço que tem que ser pago na sua íntegra. Isso
eu votarei, se um dia for chamado a fazer. Já adianto que votarei a favor do
Projeto do DMAE, que eu acho que é um Projeto adequado e justo, mas este da
definição de despesa de pessoal, esta parte eu votarei contra quando ela for
colocada em votação, porque eu pedi o destaque. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Luiz Braz,
pelo Partido Trabalhista Brasileiro.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, Srs. Secretários e funcionários. Os dois Sindicatos, agora,
praticamente na hora da votação chamaram a atenção deste Plenário para dois
fatos, que eu acredito os Senhores devem refletir sobre isso: primeiro, a
matéria que foi votada pela assembléia, que não consta do Projeto e que eu
acredito que os Senhores, talvez, não tenham prestado atenção, e o Simpa me
chama a atenção para isso, eu passo aos Senhores para que possam fazer uma reflexão:
“Os eventuais resíduos passados e futuros ficam contemplados pelo mecanismo da
tabela de limitadores, inclusive aqueles referentes a 1990”. Isso é piada. Não
consta do Projeto, não tem nenhuma garantia. Eu acredito que os futuros
resíduos, os Senhores já correm o perigo muito grande de não receberem. E o
outro é que o “Governo propõe a fixação do mês de maio para data base da
categoria”. Até aí está correto, depois: “na qual... (Lê até pessoal.)”. Também
não contempla o Projeto.
O Sindicâmara, que é o Sindicato aqui da Casa, apresenta um documento
brilhante que, infelizmente, nós só recebemos minutos antes da votação, mas que
eu faço questão de apresentar aqui alguns pontos desse documento, que eu
acredito seja primordial para todos nós para que possamos fazer uma análise. É
o ponto quatro deste documento e que diz: “Aprovação... (Lê até Executivo.)”.
Eu acredito que esse item do documento do Sindicâmara mostra que realmente
houve uma pressão pelo estômago, uma pressão econômica. Os funcionários foram
obrigados a chegar a esta solução. Eles não estão chegando a esta solução, a
esta aprovação que fizeram lá na assembléia de livre e espontânea vontade,
porque são sabedores de que esta decisão é a melhor para a categoria. Os
funcionários, eu tenho certeza absoluta, são pessoas inteligentíssimas e têm
plena consciência de que esta aprovação se deu porque ninguém agüenta mais o
arrocho que a Prefeitura Municipal impôs a todos os funcionários.
Essa tortura se assemelha muito a uma tortura que algum tempo atrás nós
costumávamos criticar em um grande ditador que existiu na Alemanha. Mas,
infelizmente, a Câmara Municipal hoje está se vendo obrigada, como diz o Ver.
Nereu D’Ávila, a acatar uma decisão da assembléia, nós não podemos realmente
votar contrários àquilo que querem os funcionários a esta altura dos
acontecimentos. Não porque eles acham que seja o melhor para eles, mas porque
não agüentam mais, chegaram à exaustão. A Administração Popular ganhou dos
funcionários pelo cansaço.
Nós, da Câmara Municipal, realmente, Ver. Nereu, nós cumprimos o nosso
papel, a pedido inclusive dos funcionários, a pedido do Sindicato, e porque nós
julgávamos realmente ser o melhor, porque aceitamos realmente as ponderações do
Tribunal de Contas do Estado, nós definimos aqui o que seria gasto com o
pessoal, e não definimos aqui querendo beneficiar os funcionários em detrimento da Cidade ou coisa assim. Pegamos
realmente as definições que existem atualmente, praticamente no País todo. As
definições da Lei nº 4.320. Aceitamos a aprovação de um Projeto que foi
colocado na Casa, inicialmente pelo Ver. João Dib e, posteriormente, um
Substitutivo, pelo Ver. Wilson Santos, e aprovamos aqui nesta Casa. Mas vamos,
hoje, praticamente ser contrários a tudo aquilo que fizemos na semana passada,
exatamente para não irmos contrários ao funcionário público, que hoje vive um
arrocho, um dos maiores vividos na história deste Município. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. NEREU D’ÁVILA
(Requerimento): Solicito a votação nominal do
PLE nº 022/91.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de
Ordem): Imagino que o Destaque acompanhe
esse Requerimento do Ver. Nereu, que também gostaria de votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio
Hohlfeldt): A Mesa indaga do Ver. Nereu
D’Ávila, do Ver. Wilson Santos, que não se encontra presente, se ele pretende
também fazer a votação nominal da Emenda.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Nós vamos fazer votação nominal.
O SR. PRESIDENTE: Então, nós teremos três votações
nominais até o momento. Vamos votar o Projeto com ressalva do Destaque e das
Emendas; vamos votar, posteriormente, o Destaque apresentado pelo Ver. Artur
Zanella. Vota-se a Emenda nº 01 separadamente da Emenda nº 02, porque uma tem
Parecer positivo, pela aprovação; a outra, negativo, pela rejeição. Isto posto
e atendendo Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, que requer votação nominal, nós
solicitamos ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para votação do Proc. n° 1784/91, PLE nº 022/91.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos
Srs. Vereadores e coleta os votos.) Sr. Presidente, 27 Srs. Vereadores votaram SIM e 02 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 022/91.
(Votaram SIM
os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Giovani Gregol, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Martim Aranha Filho, Adroaldo
Corrêa, Heriberto Back e Edi Morelli. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Mano
José e Vieira da Cunha.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que
proceda à leitura da Declaração de Voto apresentada pelo Ver. Vieira da Cunha.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto
A Câmara Municipal, por ampla maioria, aprovou no final do mês passado
Substitutivo ao Projeto de Lei do Ver. João Dib, de autoria do Ver. Wilson
Santos, que dispõe sobre o conceito de despesa de pessoal, à luz da
Constituição Federal e da legislação vigente. Tal Sessão pode ser caracterizada
como histórica, eis que a Oposição, unida, fez valer seu entendimento, apesar
das reiteradas manobras em Plenário das Bancadas governistas, que tentaram até
a madrugada impedir a votação.
O Poder Legislativo, portanto, não se omitiu. Deu sua contribuição para
a solução do impasse, no exercício da sua autonomia.
Os municipários, entretanto, em assembléia geral da categoria, resolveram
aceitar a proposta do Executivo que, a respeito da polêmica questão, dizia que
‘para todos os efeitos serão considerados o conceito da despesa de pessoal da
Administração e a forma de apuração de receita e despesa propostas pelo
Executivo’.
Ora, apesar de discordar da forma como o Executivo encaminhou o assunto,
acabando por impor ao funcionalismo uma política de arrocho salarial, não nos
cabe negar ao Governo aquilo que os próprios municipários aceitaram em
assembléia. Por outro lado, seria incoerente se votasse a favor do Projeto, eis
que há poucos dias já me manifestei de forma diferente sobre a mesma matéria.
Não me resta, pois, outra alternativa senão a Abstenção. É o que faço
neste momento, deixando claras as razões por esta Declaração.
Sala das Sessões, 8 de julho de 1991.
(a)
Ver. Vieira da Cunha – PDT”
O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Destaque
apresentado pelo Ver. Artur Zanella.
Por força do Destaque, todo § 2º do art. 2º, com os incisos I, II e III
se encontram na folha três do espelho, ele está fora do Projeto neste momento.
Portanto, os Srs. Vereadores que queiram integrá-lo ao Projeto deverão votar
“Sim”, rejeitando o Destaque; os Vereadores que quiserem mantê-lo fora do Projeto
deverão votar “Não”, apoiando o pedido do Destaque.
Com a palavra o Sr. Secretário para a chamada nominal dos Srs.
Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os
votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 02 Srs. Vereadores votaram NÃO e 07 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Destaque ao § 2º do art. 2º do
PLE nº 022/91.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clovis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, José Valdir, Jaques Machado, João
Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila,
Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella e
Leão de Medeiros. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli, Isaac
Ainhorn, Luiz Braz, Mano José, Letícia Arruda, Vieira da Cunha e Clóvis Brum.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que
proceda à leitura da Declaração de Voto do Ver. Airto Ferronato.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto
Voto “Sim”, apesar de estar convicto de que o artigo não está conforme
com a legislação vigente.
Todavia, não pretendo inviabilizar o recebimento dos vencimentos de
pessoal.
Sala das Sessões, 8 de julho de 1991.
(a) Ver. Airto Ferronato.”
O SR. CYRO MARTINI (Questão de
Ordem): Eu acho que com a reinclusão, a
Emenda nº 02 fica prejudicada.
O SR. PRESIDENTE: Parcialmente está prejudicada.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Sr. Presidente, eu requeiro, com
a concordância do Ver. Airto Ferronato, assinar também a Declaração de Voto
apresentada por Sua Excelência.
O SR. PRESIDENTE: Fica o registro na Ata, da
Declaração de Voto assinada pelo Ver. Airto Ferronato e pelo Ver. João Dib.
Em votação a Emenda nº 01 ao PLE nº 022/91. Com a palavra o Sr.
Secretário para a chamada nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os
votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 28 Srs. Vereadores votaram SIM.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 01 ao PLE nº 022/91.
(Votaram SIM
os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, Lauro Hagemann, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha,
Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Isaac Ainhorn.)
O SR. PRESIDENTE: Vota-se a Emenda nº 02 da
seguinte forma: ficou prejudicado o primeiro item, que seria a supressão do
“caput” do art. 2º. Ficou parcialmente prejudicada a renumeração do § 4º. Vamos
votar a Emenda nº 02 no que tange à supressão do § 3º do art. 2º.
O Sr. Secretário fará a chamada nominal para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os
votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 01 Sr. Vereador votou SIM, 19 Srs. Vereadores votaram NÃO e 07 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 02, aposta ao PLE nº
022/91, em sua parte não prejudicada pela aprovação do § 2º do art. 2º do
referido Projeto.
(Votou SIM o
Vereador Artur Zanella. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum,
Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João
Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nereu D’Ávila,
Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi
Morelli, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Vieira da
Cunha e Isaac Ainhorn.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que
proceda à leitura de Declaração de Voto apresentada pelo Ver. Artur Zanella.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto
Voto a favor da Emenda, pois a Casa já definiu, em Projeto do Ver. João
Dib e Substitutivo do Ver. Wilson Santos, seu conceito de despesa de pessoal.
Por acreditar no que votei no mês de junho, voto a favor da Emenda e não
saio do Plenário na hora da votarão.
Sala das Sessões, 8 de julho de 1991.
(a) Ver. Artur Zanella.”
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de
autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PLE nº 022/91 dispensado
de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Quero pedir um esclarecimento à
Mesa: não há nenhum Parecer referente aos demais Projetos em condições de ser
votado agora?
O SR. PRESIDENTE: A Mesa convocará uma reunião
conjunta das Comissões, logo a seguir.
Encerramos os trabalhos da presente Sessão, e convocamos todos os Srs.
Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, às 14 horas.
Estão convocadas, neste momento, as Comissões: CJR, CFO, CUTHAB, CEDECON
e COSMAM para uma reunião conjunta, sob a Presidência do Ver. Leão de Medeiros.
(Levanta-se a Sessão às 18h15min.)
* * * * *