ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 08.07.1991.

 


Aos oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Extraordinária da Décima Terceira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezesseis horas e cinqüenta e cinco minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha e Martim Aranha Filho. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares nos dias oito e nove do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 22/91, com ressalva do destaque e das Emendas a ele apostos, por vinte e sete Votos SIM contra duas ABSTENÇÕES, tendo votado SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Martim Aranha Filho, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Edi Morelli e optaram pela ABSTENÇÃO os Vereadores Mano José e Vieira da Cunha, este com Declaração de Voto. Ainda, foi votado em destaque, solicitado pelo Vereador Artur Zanella e deferido pelo Senhor Presidente, o parágrafo 2º do artigo 2° deste Projeto, o qual foi aprovado por dezenove Votos SIM contra dois Votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, tendo votado SIM os Vereadores Airto Ferronato, este com Declaração de Voto, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, José Valdir, Jaques Machado, João Dib, este com Declaração de Voto, João Motta, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Adroaldo Correa e Heriberto Back, votado NÃO os Vereadores Artur Zanella e Leão de Medeiros, e optado pela ABSTENÇÃO os Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Mano José, Letícia Arruda, Vieira da Cunha e Clóvis Brum. A seguir, foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 22/91, por vinte e oito Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Isaac Ainhorn. Ainda, foi rejeitada a Emenda nº 02, em sua parte não prejudicada pela aprovação, em votação destacada, do parágrafo 2° do artigo 2° do Projeto de Lei do Executivo nº 22/91, por um Voto SIM contra dezenove Votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, tendo votado SIM o Vereador Artur Zanella, com Declaração de Voto, votado NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Adroaldo Correa e Heriberto Back, e optado pela ABSTENÇÃO os Vereadores Edi Morelli, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Vieira da Cunha e Isaac Ainhorn. O Projeto de Lei do Executivo n° 22/91 foi discutido pelo Vereador Airto Ferronato e encaminhado à votação pelos Vereadores Nereu D’Ávila, João Dib, Clóvis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Artur Zanella e Luiz Braz, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Nereu D’Ávila. Também, foi aprovado Requerimento do Vereador Clóvis Ilgenfritz, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo n° 22/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Durante a Sessão, o Vereador João Dib requereu que passasse a integrar o Processo nº 1784/91 a manifestação do Sindicato dos Municipários acerca do mesmo; e os trabalhos estiveram suspensos por nove minutos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Abrimos os trabalhos da Terceira Sessão Extraordinária da Décima Terceira Sessão Legislativa Extraordinária.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “'quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte Vereadores presentes. Há “quorum”.

Apresentamos o Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares nos dias 08 e 09 do mês em curso. O Parecer do Ver. Clovis Ilgenfritz é pela legalidade e regimentalidade do Requerimento. Nós colocamos em votação o Requerimento do Ver. José Alvarenga. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que estejam de acordo permaneçam como estão, os contrários se manifestem. (Pausa.) APROVADO.

Em decorrência da Licença do Ver. José Alvarenga, nós convocamos o Ver. Heriberto Back, Suplente da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT –, para assumir a Vereança em substituição ao Vereador licenciado. O Ver. Heriberto Back se encontra no Plenário e já tendo prestado compromisso regimental nesta Legislatura fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno. O Suplente, portanto, Ver. Heriberto Back, está empossado e integrará a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor nos dois dias em que faz a substituição do Ver. Alvarenga.

Apregoamos a Emenda do Ver. Wilson Santos ao Processo nº 1784/91, PLE nº 022/91. (Lê.)

Como é Emenda de Liderança, a Mesa recebe a Emenda e transfere-a ao Relator, Ver. Lauro Hagemann, e para ganhar tempo já o fez antecipadamente, e o Vereador já entregou à Mesa seu Relatório. Em decorrência, suspendemos os trabalhos, neste momento, para nova reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, e Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, na Presidência, com o Ver. Leão de Medeiros, para apreciação do Parecer à Emenda, e, imediatamente, retomaremos a Sessão Extraordinária para apreciação do Projeto.

(Suspendem-se os trabalhos às 16h58min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h06min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão. Solicito ao Sr. 1º Secretário que faça a chamada nominal para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Faz a chamada nominal.) Há “quórum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1784/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/91, que dispõe sobre a política salarial dos servidores do Município de Porto Alegre, fixa índice de reajuste, concede reajustes bimestrais, e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 e 02.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB, Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01 e pela rejeição da Emenda nº 02.

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em discussão o Processo n° 1784/91 – Projeto de Lei do Executivo nº 022/91, com as Emendas nos 01 e 02 e também requerimento, deferido de plano pela Mesa, do Ver. Artur Zanella, que solicita destaque dos incisos I, II e III, do § 2º, do art. 2º.

Em discussão. A palavra com o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou discutir esta matéria e de plano dizendo que voto favoravelmente ao Projeto. Agora, algumas colocações, no meu entendimento, devem ser expostas. Está efetivamente se implantando no Município de Porto Alegre uma política de salários, concordo com esta exposição do Sr. Prefeito, mas alerto que esta política de salários é extremamente penosa ao servidor do Município de Porto Alegre. É uma política de arrocho salarial, indiscutivelmente, porque, na verdade, nós estamos autorizando um reajuste bimestral de 60% do valor do percentual do índice de inflação do bimestre. Não tenho nenhuma dúvida a esse respeito, em função da tabelinha que foi instituída no art. 2º do Projeto.

Eu gostaria de dizer, na minha avaliação, o seguinte: fui o primeiro Vereador desta Casa que, em março de 1990, disse que se deveria definir com clareza o que é despesa de pessoal. E gostaria de dizer, com todo o respeito, que a competência da iniciativa para apresentar este Projeto é do Executivo. E, naquele momento, quando estivemos com o Prefeito Municipal, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Municipários, a minha proposta foi a de que se instituísse uma Comissão com o Governo Municipal e funcionários públicos, para se apresentar uma proposta de definição de despesa de pessoal. A mesma colocação que fiz naquela oportunidade eu vou fazer hoje, porque entendo oportuno deixar registrado. Na minha avaliação, se nós incluirmos a Administração Direta e Indireta na definição desse percentual, nós temos que incluir as Autarquias deficitárias, e também as Autarquias superavitárias, porque senão nós estamos prejudicando o funcionário público do Município.

Lá no § 2º do art. 2° nós temos: gastos diretos e gastos indiretos, onde nós temos convênio com a Companhia Carris Porto-Alegrense – CARRIS –, isso não é despesa de pessoal do Executivo. Nós temos no inciso IIII, o disposto nos incisos anteriores: abrange o Legislativo e o Executivo. Está certo. A Administração Direta está certa, a Autarquia e Fundação, só que diz o seguinte: “excluídas as entidades que por serem auto-suficientes não recebam subvenções ou transferências do Executivo”. Disse, desde o início, em 1990, que na verdade está excluído o Departamento Municipal de Água e Esgotos. Então, o que ocorre? Esta matéria tenho lecionado há muitos anos e sei muito bem – podem entender como bem entenderem – que se inclua como relação despesa de pessoal receita só as despesas de pessoal da Administração deficitária e a superavitária não. Essa conversa, eu venho dizendo desde o início do meu mandato. Na prática, despesa de pessoal abrange a Administração Indireta, ela deve abranger a superavitária e a deficitária e não apenas a que dá prejuízo. Com isto aí, na verdade está-se prejudicando o funcionalismo público. Caso fosse outro Partido no Governo, que não o PT, com uma proposta nesses termos, ou seja, de se propor de agora em diante reajuste de pessoal com 60% em termos de correção e inflação – isso aí é bastante complicado – o que não iriam dizer. Nós não podemos deixar de fazer este registro. Eu entendo que na verdade esta discussão com relação à definição de pessoal, gasto com pessoal, deveria ter sido gerada num outro momento oportuno, por quê? Porque, na verdade, esta definição não tem nada a ver e não posso dizer que está correta a posição da Auditoria da Casa. Não tem nada a ver com despesa de pessoal, definida na Lei nº 4.320. Nós vamos votar alguma coisa fora de qualquer definição legal de despesa de pessoal.

A situação está no seguinte pé: como hoje nós temos que definir o reajuste do servidor público e temos que definir a despesa de pessoal num único diploma, nós entendemos que, efetivamente, foi uma proposição inteligente e muito rápida do Executivo, nos termos de se definir nestes moldes, e hoje.

Então, quero só dizer o seguinte: ela não está conforme o que prega o art. 169, da Constituição Federal, que diz aquele velho limitador de 65%. Nós temos aí apenas e unicamente a inclusão de Autarquias deficitárias. E tenho certeza: ou se inclui todas as Autarquias ou nenhuma! Da forma como está não é correto.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Airto Ferronato, quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento e pela exata posição que V. Exª coloca o problema: a Constituição não está sendo cumprida, está sendo violentada. No entanto, o Prefeito está exercendo a pressão no bolso dos servidores municipais. Eu acho que nós teremos que aprovar para depois acertar toda esta Constituição desrespeitada, toda esta Lei Orgânica não cumprida.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: E, para finalizar, quero repetir uma frase: está se implantando no Município de Porto Alegre uma política de pessoal que arrocha o salário dos servidores, pela Administração Popular, que fez eco durante dez anos dizendo e lutando por ganhos reais de salários dos trabalhadores. Aqui nós estamos tendo, nobre Vereador, perdas reais de salários. V. Exª não pode comparar o Governo do Estado, de outro Partido, quando aplica a mesma coisa no Governo Municipal.

Então, é a colocação que quero deixar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 022/91. (Pausa) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila, pelo Partido Democrático Trabalhista.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, depois de muita discussão, ao longo de meses, sobre a política salarial do Município, chegou a hora de definirmos em votação essa política, e ao lado disso, clarearmos alguns pontos ainda obscuros. Primeiro, não foi por culpa desta Câmara o atraso pela votação desse Projeto; segundo, por solicitação do Sindicato dos Municipários, a Câmara, em noite memorável, deu sustentação àquelas pretensões e definição de política salarial. Se houve bem a Câmara ou se não se houve, é outra discussão. O fato é que foi definido.

Então, o que a Bancada do Partido Democrático Trabalhista esperava dos funcionários, já que setores ponderáveis desse funcionalismo sustentavam que a Lei Complementar nº 186 era intocável? A Câmara cumpriu com o seu dever; a Câmara foi até as duas horas para definir que não aceitava as questões indiretas como despesa de pessoal. Agora, o que definiu, em assembléia, o funcionalismo? Definiu que aceitava, na íntegra, a proposta do Executivo, e não cabe a nenhum Vereador discutir o mérito dessa decisão. Ela foi inclusive postergada, alguns diziam que ela estava demorando demais, a assembléia marcada para o dia três, também não vamos entrar neste mérito, porque aos funcionários cabe decidir a respeito dos seus interesses. Agora, decidir o que decidiu o funcionalismo, aceitar na íntegra o Projeto do Executivo que retocava, que mexia, que modificava e que modifica a Lei Complementar nº 186 com a nova tabela, então têm que ficar muito clara as questões limitativas dos respectivos processos.

A Câmara fez o que pode; cabia ao funcionalismo então decidir, eu não vou e não quero, e até digo não posso criticar decisões de assembléias. Até o ponto foi liberado para que houvesse maior participação na assembléia. Se isso foi bom ou ruim não cabe discutir a Liderança do PD; aos funcionários, no seu fórum legítimo de assembléia, é que cabia esta discussão.

Então, agora a Bancada do PDT, suscetível ao que entendia, também, e tanto que votou aqui naquela noite a não alteração, que não fosse alterada a Lei Complementar nº 186, mas os funcionários, de modo próprio, eu não posso dizer que não de livre vontade, não tenho dados e seria irresponsável se dissesse que a assembléia não correspondeu aos anseios da classe, não teria estes dados e seria absolutamente irresponsável essa afirmativa, de modo que, não há outra alternativa senão ratificar o que o funcionalismo, livremente, em assembléia, decidiu. Vamos votar na íntegra o Projeto de Lei, conforme decisão dos municipários, menos, evidentemente, o art. 9 que prevê punições a respeito de pagamento dos dias parados. Esta é uma Emenda da Liderança do PDT, porque achamos que a integralidade do Projeto não merece que sejam feitas contra os funcionários punições de qualquer ordem. Esta é a posição da Bancada o PDT nesta Casa.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, pelo Partido Democrático Social.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PDS, à semelhança da Bancada do PDT e, provavelmente, de outras Bancadas, não colocará obstáculos para que os municipários recebam os atrasados correspondentes a maio e junho. Poderia, sem dúvida nenhuma, porque a Bancada do PDS está atenta, e tenho aqui o Substitutivo completo e não o  apresentei porque não queria obstáculo.

Mas a Bancada do PDS é obrigada a dizer que o Ver. Airto Ferronato colocou muito bem o problema aqui. Somos obrigados a pensar que este Prefeito que aí está, que este Executivo que aí está, passou agora, neste momento, quando aprovarmos a Lei, a tentar, porque nós vamos tentar diferente também, mas ele vai tentar implantar 60% da correção devida na bimestralidade. E digo, com a maior tranqüilidade, espero que o Ver. João Verle, e repito, que é o Secretário da Fazenda, esteja aqui neste momento, deve estar por aí, porque ali onde eu sento, ao meu lado ele me mostrou em dezembro que os gastos com pessoal eram em média 62%. Alguns dias depois se transformaram em mais de 73%, quando a receita de dezembro é maior que a receita de novembro, quando a despesa de dezembro era igual à despesa de dezembro, porque metade do 13° salário havia sido pago em novembro e a outra metade em dezembro, portanto só devia baixar de 62%, mas subiu para mais de 73%, até porque esta Administração não sabe fazer contas, e disse muito bem o Ver. Airto Ferronato, a Constituição, no art. 169, diz que é toda.

Então, vamos colocar o DMAE e não fazemos mais contas. Não, mas o DMAE é superavitário, gasta 30%, talvez, com o pessoal, entre 30% a 35%, não mais do que isso. Aí a Administração não coloca. Nós não temos nada que ver com o convênio da Companhia Carris Porto-Alegrense. Não foi feito nesta Administração, não os culpo, ele foi feito em 1973, mas há de onerar a folha, a reposição salarial, talvez, já no mês de julho. Eu disse e escrevi que vou puxar a barba e o bigode de alguém, se tentar cometer o erro de agredir os municipários na bimestralidade, mas nós vamos e é por isso que o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre estava preocupado, que a Lei que vem a ser implantada diz que mais de 72% de gasto com o pessoal, a reposição é só de 60%. Como eu disse, em dezembro, ali com a folha de computador, o Ver. João Verle me mostrava que a municipalidade gastava 62%, em média, nos últimos doze meses e no mês seguinte passou para 73% e uns quebrados, por isso não pagaram os 31% que deviam aos municipários. E o Simpa, exatamente, não queria que isso, que vai ocorrer por alguns momentos, não mais do que isso porque, na realidade, nós votamos até as duas horas da manhã um Projeto de Lei da minha autoria, com um Substitutivo do Ver. Wilson Santos, para que a composição de custos de pessoal se fizesse na forma da Constituição, na forma da Lei nº 4.320 e na forma do Parecer do Tribunal de Contas, que definiu o que é despesa de pessoal. Mas a Administração Popular, o que faria se o Prefeito fosse o João Dib e não o Olívio Dutra? Estou lembrado do nosso amigo Rigotti, do nosso amigo Darwin Ribas brigando comigo quando queriam mais e mais. E eu dizia: “Eu também não tenho”. Só que abri as portas, mostrei com toda a clareza que não tinha e foram os municipários que me disseram: “O Senhor tem sessenta dias para resolver o problema, que é o que o Senhor está pedindo”. Porque viram que realmente a Prefeitura não tinha. Em 1985, para uma inflação de 235%, a folha de pagamento da Prefeitura cresceu 301%, sem que houvesse inclusões, porque uma das coisas que me orgulho, ao longo de todo o tempo em que tive oportunidade de empregar gente na Prefeitura, não empreguei ninguém, nem como Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições para Liderança. Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz, para encaminhar.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, companheiros municipários aqui presentes, nós não poderíamos deixar de, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, neste momento importante em que se culmina mais um capítulo da história dos funcionários no sentido de buscar melhores condições de trabalho, de salário, e que também fez parte de um processo longo, um processo que para muitos foi sofrido, mas um processo político que eu acho que deve, para muitos de nós, ter servido de exemplo, como uma categoria e como uma Administração podem chegar a determinados acordos sabendo fazer política, sabendo usar dos meios lícitos e válidos, inclusive do direito de greve para conquistar as suas posições.

Nós temos convicções de que por melhor que tenha sido o acordo aprovado por maioria na assembléia dos municipários, esse acordo certamente não atinge aos valores ideais e a uma política ideal para os trabalhadores no Município. Isso nós sabemos, tanto é que nós nunca omitimos esse tipo de opinião, para que fôssemos leais, honestos e transparentes com os companheiros trabalhadores funcionários públicos municipais, e incluem-se aí os aposentados. É verdade que está sendo colocado aqui uma proposta de política salarial para os municipários, e é verdade, e se coloque também que esta política que está sendo colocada aqui, assim como pode ter problema em uma ou outra oportunidade de pagamento abaixo do valor da inflação, pelo menos ela está garantindo que vai haver um pagamento e já está propondo como vai haver. Está evitando o que em outros setores, em outras prefeituras, em estados e na própria Federação não existe.

Nós não temos nenhuma dúvida de que, para cumprir a Constituição Federal, exatamente isso vai ter que ser adotado por todas as prefeituras desse País. Por quê? Para cumprir o art. 169 da Constituição, para cumprir o que determina o art. 37, nós precisamos ter políticas, ou não vai haver nem a bimestralidade com a defasagem que está colocada. Mas, ao mesmo tempo em que este tipo de tabela e este tipo de enfoque colocado no Projeto, aprovado na íntegra pela assembléia, coloca que pode haver uma defasagem em um determinado momento, também há a possibilidade de ganhar até 30% a mais do valor da bimestralidade. São fatos incontestáveis. Nós achamos, entretanto, que as questões pendentes, e aí eu acho que é importante colocar, como membro da Bancada do Partido dos Trabalhadores e como membro do Governo, que se está pendente, ainda, um contraditório em termos de interpretação do que a própria Constituição está dizendo, este assunto deve continuar na discussão. Nós não nos omitiremos desta discussão, nunca foi esta a intenção, mas não dá para alegar, agora, que este tipo de Projeto, determinando e colocando detalhadamente quais são os valores que incidem para o cálculo da folha é o único possível, porque o outro ainda não está aprovado.

E como disse, brilhantemente, no seu Parecer o Ver. Lauro Hagemann, ainda não está em vigor a Lei que foi aprovada aqui. Ela poderá ser sancionada, poderá ser vetada, o Veto poderá ser derrubado, poderá ir para a Justiça, poderá ter uma decisão judicial. E daí, nós íamos deixar os funcionários sem receber, até quando? A pendenga iria continuar até quando? E é por isso que nós sempre argumentamos, isso aqui é um processo, e um processo nem sempre acaba de forma ideal, porque se for para acabar de forma ideal, ele já não é um processo, é uma coisa terminada. E, hoje, nós estamos aqui mostrando que, se continuar a discussão, se continuarem os debates, as movimentações, tanto na Câmara como com os funcionários, como no próprio Executivo, nós vamos chegar, mais cedo ou mais tarde, a uma conclusão que vai dirimir a dúvida que ainda persiste. Mas enquanto isto não acontecer, vamos assumir uma proposta e assumi-la conjuntamente, todos nós, para que não passe em branco e em julgado um procedimento que a Prefeitura, obrigatoriamente, tem que fazer. Para pagar os salários ela precisa ter uma política, e hoje nós estamos propondo a aprovação deste Projeto e da Emenda proposta pelo Ver. Nereu D’Ávila, que nós consideramos pertinente, e a Bancada fecha integralmente com essa Emenda. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Solicito à Mesa que a brilhante colocação do Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre – Sindicâmara – fizesse parte integrante do Processo nº 1784/91, ainda que não seja discutida nem votada, mas que integrasse o mesmo, para que mais tarde pudesse, quando consultado por qualquer Vereador, ter um posicionamento muito mais eficiente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa verificará se isso é possível, por força da tramitação legislativa.

Encaminha, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero deixar registrado nos Anais que para nós o ideal seria votar partes do art. 1º, não votar o art. 2º e seus parágrafos e não votar o art. 9º. Esse seria o Projeto ideal. Mas, infelizmente, se corre o risco de deixar os funcionários continuarem sem receber os seus salários, em plena Administração do Partido dos Trabalhadores. É, Ver. José Valdir, nada melhor que um dia depois do outro. Estou com saudades do Ver. Antonio Hohlfeldt, até parece que faleceu aquele Vereador, mas está vivo, está presidindo os trabalhos. Eu lembro, ele era o único Vereador do PT, e sentava ali perto onde está o Ver. Adroaldo Corrêa. Eu me lembro como se fosse hoje. Que discursos, Ver. Antonio Hohlfeldt! Que discursos inflamados, Sr. Secretário do Governo, deste brilhante Vereador! Único Vereador do PT defendendo os direitos dos trabalhadores! O que vamos fazer? A vida é isso. Temos que saber aceitar e conviver com os fatos. A realidade política nesta tarde, infelizmente, é esta: ou se vota o Projeto e sai o dinheiro para os funcionários, nem que as conseqüências desse famigerado Projeto venham violentar a mesa do trabalhador da Prefeitura daqui a dois ou três meses. Mas, tudo bem, a idéia é essa: ou se vota o Projeto ou não tem salário para os funcionários. Nós vamos votar o Projeto. Bom, seria demais a Liderança do PT encaminhar contrário à Emenda do Vereador Líder do PDT, com relação ao art. 9°, quer dizer, mutilar o direito dos trabalhadores, aprovar nesta tarde o tal de Índice de Reajuste dos Vencimentos – IRV. Isto é uma violência. Vamos saber daqui a 60 dias, e eu não tenho dúvida. Agora, além disso, além de punir financeiramente os servidores, o PT também querer punir disciplinarmente aqueles que fizeram greve, aí sim; é o contraditório do contraditório: PT, nas greves, pune quem faz greve. Aí já é demais. Está no Projeto do Prefeito a punição para os que fizeram greve. Agora, sinceramente, é votar. Vamos votar.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. Clóvis Brum terá, sim, oportunidade de votar separadamente, pedir destaque para a votação do § 2º nos seus incisos do art. 2º, V. Exª terá oportunidade de votar, como votou, há poucos dias, às duas e meia da madrugada. Pedi esse destaque, não fiz emendas, quem fez foi o Ver. Wilson Santos, porque o Ver. Brum, há poucos minutos, falava para que constasse nos Anais, e eu também gostaria que constassem nos Anais as votações mais complexas. Gostaria de lamentar duas coisas: primeira, que neste Projeto tenha vindo uma punição aos funcionários pela greve; e, segunda, que no Projeto de Lei que as Lideranças apresentaram na Casa, trazendo a anistia para os funcionários, tive a oportunidade de assinar, o do Ver. Nereu, por ter sido apresentado com uma rapidez muito grande eu não tive a oportunidade de assinar, mas queria me solidarizar com a Emenda Supressiva de Vossa Excelência. Votarei a favor da sua Emenda.

Fico satisfeito, porque todas as vezes que se falou aqui nesta anistia, recebíamos a informação do PT, que é uma questão conceitual, que quem entra na greve vai arrostando todas as conseqüências. Fico satisfeito, agora, que o Ver. Ilgenfritz concorda com essa anistia, que as faltas que apareciam no art. 9º serão anuladas. Agora, não sei o que vou responder aos telegramas que recebi dos sindicatos e associações me solicitando que votasse na íntegra o Projeto. Não votarei na íntegra, votarei a favor da Emenda de V. Exª, apoiada também pelo PT e o Ver. Lauro, em função do seu Parecer, e principalmente em função do seu passado, presente e futuro, que respeito muito. Tenho lido que V. Exª não se candidataria mais, e acho isso um erro de V. Exª resolver não se candidatar, sua presença é muito boa, é indispensável nesta Casa.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu votarei também no que concerne ao § 2º do art.2º, depois de muito refletir, isso não vai alterar em nada pela tendência que eu vejo aqui, votarei com coerência. Darei o mesmo voto que eu dei naquela noite em que esta Casa votou por maioria aquela conceituação de despesa de pessoal. Não votarei só pela coerência, votarei porque eu acho que aquele entendimento com alguma alteração é o melhor. Vou especificar claramente. Acho que aquilo que foi aprovado, mais as despesas com as Autarquias deficitárias, como o Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB –, que não tem de onde tirar recursos a não ser das pessoas mais pobres desta Cidade, deveriam incidir nas despesas de pessoal. Acho que as transferências para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU – não se justificam nem para despesa de pessoal e nem se justificam mais, porque é um serviço que tem que ser pago na sua íntegra. Isso eu votarei, se um dia for chamado a fazer. Já adianto que votarei a favor do Projeto do DMAE, que eu acho que é um Projeto adequado e justo, mas este da definição de despesa de pessoal, esta parte eu votarei contra quando ela for colocada em votação, porque eu pedi o destaque. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Luiz Braz, pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Srs. Secretários e funcionários. Os dois Sindicatos, agora, praticamente na hora da votação chamaram a atenção deste Plenário para dois fatos, que eu acredito os Senhores devem refletir sobre isso: primeiro, a matéria que foi votada pela assembléia, que não consta do Projeto e que eu acredito que os Senhores, talvez, não tenham prestado atenção, e o Simpa me chama a atenção para isso, eu passo aos Senhores para que possam fazer uma reflexão: “Os eventuais resíduos passados e futuros ficam contemplados pelo mecanismo da tabela de limitadores, inclusive aqueles referentes a 1990”. Isso é piada. Não consta do Projeto, não tem nenhuma garantia. Eu acredito que os futuros resíduos, os Senhores já correm o perigo muito grande de não receberem. E o outro é que o “Governo propõe a fixação do mês de maio para data base da categoria”. Até aí está correto, depois: “na qual... (Lê até pessoal.)”. Também não contempla o Projeto.

O Sindicâmara, que é o Sindicato aqui da Casa, apresenta um documento brilhante que, infelizmente, nós só recebemos minutos antes da votação, mas que eu faço questão de apresentar aqui alguns pontos desse documento, que eu acredito seja primordial para todos nós para que possamos fazer uma análise. É o ponto quatro deste documento e que diz: “Aprovação... (Lê até Executivo.)”. Eu acredito que esse item do documento do Sindicâmara mostra que realmente houve uma pressão pelo estômago, uma pressão econômica. Os funcionários foram obrigados a chegar a esta solução. Eles não estão chegando a esta solução, a esta aprovação que fizeram lá na assembléia de livre e espontânea vontade, porque são sabedores de que esta decisão é a melhor para a categoria. Os funcionários, eu tenho certeza absoluta, são pessoas inteligentíssimas e têm plena consciência de que esta aprovação se deu porque ninguém agüenta mais o arrocho que a Prefeitura Municipal impôs a todos os funcionários.

Essa tortura se assemelha muito a uma tortura que algum tempo atrás nós costumávamos criticar em um grande ditador que existiu na Alemanha. Mas, infelizmente, a Câmara Municipal hoje está se vendo obrigada, como diz o Ver. Nereu D’Ávila, a acatar uma decisão da assembléia, nós não podemos realmente votar contrários àquilo que querem os funcionários a esta altura dos acontecimentos. Não porque eles acham que seja o melhor para eles, mas porque não agüentam mais, chegaram à exaustão. A Administração Popular ganhou dos funcionários pelo cansaço.

Nós, da Câmara Municipal, realmente, Ver. Nereu, nós cumprimos o nosso papel, a pedido inclusive dos funcionários, a pedido do Sindicato, e porque nós julgávamos realmente ser o melhor, porque aceitamos realmente as ponderações do Tribunal de Contas do Estado, nós definimos aqui o que seria gasto com o pessoal, e não definimos aqui querendo beneficiar os funcionários em detrimento       da Cidade ou coisa assim. Pegamos realmente as definições que existem atualmente, praticamente no País todo. As definições da Lei nº 4.320. Aceitamos a aprovação de um Projeto que foi colocado na Casa, inicialmente pelo Ver. João Dib e, posteriormente, um Substitutivo, pelo Ver. Wilson Santos, e aprovamos aqui nesta Casa. Mas vamos, hoje, praticamente ser contrários a tudo aquilo que fizemos na semana passada, exatamente para não irmos contrários ao funcionário público, que hoje vive um arrocho, um dos maiores vividos na história deste Município. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Requerimento): Solicito a votação nominal do PLE nº 022/91.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Imagino que o Destaque acompanhe esse Requerimento do Ver. Nereu, que também gostaria de votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): A Mesa indaga do Ver. Nereu D’Ávila, do Ver. Wilson Santos, que não se encontra presente, se ele pretende também fazer a votação nominal da Emenda.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Nós vamos fazer votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, nós teremos três votações nominais até o momento. Vamos votar o Projeto com ressalva do Destaque e das Emendas; vamos votar, posteriormente, o Destaque apresentado pelo Ver. Artur Zanella. Vota-se a Emenda nº 01 separadamente da Emenda nº 02, porque uma tem Parecer positivo, pela aprovação; a outra, negativo, pela rejeição. Isto posto e atendendo Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, que requer votação nominal, nós solicitamos ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação do Proc. n° 1784/91, PLE nº 022/91.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores e coleta os votos.) Sr. Presidente, 27 Srs. Vereadores votaram SIM e 02 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 022/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Martim Aranha Filho, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Edi Morelli. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Mano José e Vieira da Cunha.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto apresentada pelo Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

A Câmara Municipal, por ampla maioria, aprovou no final do mês passado Substitutivo ao Projeto de Lei do Ver. João Dib, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre o conceito de despesa de pessoal, à luz da Constituição Federal e da legislação vigente. Tal Sessão pode ser caracterizada como histórica, eis que a Oposição, unida, fez valer seu entendimento, apesar das reiteradas manobras em Plenário das Bancadas governistas, que tentaram até a madrugada impedir a votação.

O Poder Legislativo, portanto, não se omitiu. Deu sua contribuição para a solução do impasse, no exercício da sua autonomia.

Os municipários, entretanto, em assembléia geral da categoria, resolveram aceitar a proposta do Executivo que, a respeito da polêmica questão, dizia que ‘para todos os efeitos serão considerados o conceito da despesa de pessoal da Administração e a forma de apuração de receita e despesa propostas pelo Executivo’.

Ora, apesar de discordar da forma como o Executivo encaminhou o assunto, acabando por impor ao funcionalismo uma política de arrocho salarial, não nos cabe negar ao Governo aquilo que os próprios municipários aceitaram em assembléia. Por outro lado, seria incoerente se votasse a favor do Projeto, eis que há poucos dias já me manifestei de forma diferente sobre a mesma matéria.

Não me resta, pois, outra alternativa senão a Abstenção. É o que faço neste momento, deixando claras as razões por esta Declaração.

Sala das Sessões, 8 de julho de 1991.

                                                             (a) Ver. Vieira da Cunha – PDT”

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Destaque apresentado pelo Ver. Artur Zanella.

Por força do Destaque, todo § 2º do art. 2º, com os incisos I, II e III se encontram na folha três do espelho, ele está fora do Projeto neste momento. Portanto, os Srs. Vereadores que queiram integrá-lo ao Projeto deverão votar “Sim”, rejeitando o Destaque; os Vereadores que quiserem mantê-lo fora do Projeto deverão votar “Não”, apoiando o pedido do Destaque.

Com a palavra o Sr. Secretário para a chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 02 Srs. Vereadores votaram NÃO e 07 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Destaque ao § 2º do art. 2º do PLE nº 022/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, José Valdir, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella e Leão de Medeiros. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Mano José, Letícia Arruda, Vieira da Cunha e Clóvis Brum.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto do Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

Voto “Sim”, apesar de estar convicto de que o artigo não está conforme com a legislação vigente.

Todavia, não pretendo inviabilizar o recebimento dos vencimentos de pessoal.

Sala das Sessões, 8 de julho de 1991.

                                                                   (a) Ver. Airto Ferronato.”

 

O SR. CYRO MARTINI (Questão de Ordem): Eu acho que com a reinclusão, a Emenda nº 02 fica prejudicada.

 

O SR. PRESIDENTE: Parcialmente está prejudicada.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu requeiro, com a concordância do Ver. Airto Ferronato, assinar também a Declaração de Voto apresentada por Sua Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE: Fica o registro na Ata, da Declaração de Voto assinada pelo Ver. Airto Ferronato e pelo Ver. João Dib.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLE nº 022/91. Com a palavra o Sr. Secretário para a chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 28 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 01 ao PLE nº 022/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Isaac Ainhorn.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vota-se a Emenda nº 02 da seguinte forma: ficou prejudicado o primeiro item, que seria a supressão do “caput” do art. 2º. Ficou parcialmente prejudicada a renumeração do § 4º. Vamos votar a Emenda nº 02 no que tange à supressão do § 3º do art. 2º.

O Sr. Secretário fará a chamada nominal para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 01 Sr. Vereador votou SIM, 19 Srs. Vereadores votaram NÃO e 07 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 02, aposta ao PLE nº 022/91, em sua parte não prejudicada pela aprovação do § 2º do art. 2º do referido Projeto.

 

(Votou SIM o Vereador Artur Zanella. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Vieira da Cunha e Isaac Ainhorn.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto apresentada pelo Ver. Artur Zanella.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

Voto a favor da Emenda, pois a Casa já definiu, em Projeto do Ver. João Dib e Substitutivo do Ver. Wilson Santos, seu conceito de despesa de pessoal.

Por acreditar no que votei no mês de junho, voto a favor da Emenda e não saio do Plenário na hora da votarão.

Sala das Sessões, 8 de julho de 1991.

                                                                     (a) Ver. Artur Zanella.”

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PLE nº 022/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Quero pedir um esclarecimento à Mesa: não há nenhum Parecer referente aos demais Projetos em condições de ser votado agora?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa convocará uma reunião conjunta das Comissões, logo a seguir.

Encerramos os trabalhos da presente Sessão, e convocamos todos os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, às 14 horas.

Estão convocadas, neste momento, as Comissões: CJR, CFO, CUTHAB, CEDECON e COSMAM para uma reunião conjunta, sob a Presidência do Ver. Leão de Medeiros.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h15min.)

 

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